Todos os produtos, após a devida regularização da empresa, precisam ser Registrados, Cadastrados e/ou Notificados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Depois de publicado o deferimento do processo de Registro/Cadastro no Diário Oficial da União (DOU - Suplemento ANVISA) a empresa detentora do registro esta habilitada a Fabricar ou Importar e distribuir o produto em todo o território nacional.
A Setty Assuntos Regulatórios oferece total suporte, técnico e legal, para o Registro, Cadastramento e Notificação de seus produtos. São serviços prestados para Registro, Cadastro e Notificação de seus Produtos:
Medicamentos
- A obtenção de Registro de Medicamento Especifico perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Registro de Medicamento Novo perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Registro de Medicamento Similar perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Registro de Medicamento Genérico perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Registro de Produtos Biológicos e Hemoterápicos perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Registro de Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Renovação de Registro de Medicamentos em geral perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A Alteração de Registro de Medicamentos em geral perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Cosméticos
- A obtenção de Registro de Produto Cosmético Grau II perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Notificação de Produto Cosmético Grau I perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Renovação de Registro de Produto Cosmético Grau II perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A Alteração de Registro/Notificação de Produto Cosmético perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Certificado de Venda Livre para Produtos Cosméticos.
Saneantes
- A obtenção de Registro de Produto Saneante Risco II perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Notificação de Produto Saneante Risco I perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Renovação de Registro de Produto Saneante Risco II perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A Alteração de Registro/Notificação de Produto Saneante perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Certificado de Venda Livre para Produtos Saneantes.
Alimentos
- A obtenção de Registro de Novos Alimentos e Novos Ingredientes perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Registro de Alimentos com Substâncias e Probiótipos Isolados com alegação funcional e/ou de Saúde perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Registro de Alimentos Infantis perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- A obtenção de Registro de Alimentos para Nutrição Enteral perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Registro de Embalagens Recicladas para Alimentos perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A obtenção de Renovação de Registro de Alimentos perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- A Alteração de Registro de Alimentos perante a Agência Nacional de Vigilância;
- A Adequação de Rotulagem, Dizeres de Rotulagem e Tabela Nutricional de Alimentos submetidos à Venda Livre, nos moldes exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor e Legislação Sanitária Nacional.